Gestão escolar

Conheça 8 dúvidas mais comuns sobre matrícula e rematrícula escolar

Uma das grandes dúvidas que muitas instituições de ensino têm é sobre as regras e leis que regem a matrícula e rematrícula escolar. Por isso, antes de iniciar a divulgação do contrato para o próximo ano letivo, é preciso entender bem quais os direitos e deveres de escola e família. 


A seguir, confira as 8 dúvidas mais comuns sobre o processo de matrícula e rematrícula escolar.


1. Quando as escolas devem divulgar o preço do reajuste do próximo ano letivo? 


Segundo a Lei 9.870/99, o reajuste nas mensalidades do próximo ano letivo devem ser divulgados até 45 dias antes do encerramento das matrículas. Esse prazo é necessário para que as famílias organizem seu orçamento e assim, tomem qualquer decisão sobre a continuidade do aluno na escola.    


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2. Que informações devem estar contidas no contrato de matrícula e rematrícula?


O contrato escolar é uma forma de formalizar o vínculo entre escola e família, e por isso, deve estar de acordo com a lei para resguardar ambas as partes. Dentre as informações contidas no documento, a escola deve informar: 


  • Valor da anuidade ou semestralidade (informar também em quantas vezes o valor total pode ser dividido).
  • Número de vagas por sala
  • Cláusula sobre reajustes, prazos para reservas de vagas, multas para desistências e atrasos no pagamento, e condições para devolução de eventuais valores pagos.

3. Além do valor das doze mensalidades, a escola pode cobrar o valor de uma taxa de matrícula?


A escola pode cobrar o valor de matrícula, mas ela deve estar incluída no valor das demais mensalidades, ou seja, a cobrança de uma matrícula como 13ª mensalidade é considerada prática abusiva.


Assim, se houver algum pagamento antecipado para a reserva de matrícula, esse valor pago tem que ser abatido da mensalidade seguinte.


4. A escola pode exigir fiador para realização da matrícula?


Depende. A exigência de fiador para a realização de matrícula ou rematrícula é permitida somente para casos de contratos padrões, ou seja, aqueles que são entregues para todos os alunos e desde que seja uma medida automática do estabelecimento.


Isso significa que, quando for exigido de todos os estudantes e não apenas dos que têm histórico de inadimplência.


5. Um aluno pode desistir da matrícula e ter o seu valor de volta?


Se não houve a prestação de serviço nos casos de cancelamento antes do início das aulas, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente ao responsável.


Porém, a escola tem a possibilidade de reter 10% do valor da matrícula como parte da prestação de serviço de inclusão no cadastro.


6. E se as aulas já tiverem iniciado? O aluno que desistir pode ter o seu valor de volta?


No caso de desistência após o início das aulas, a escola pode cobrar multa, mas ela não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer.


7. A escola pode negar a matrícula de um aluno inadimplente?


De acordo com artigo 5º, da Lei 9.870/99, a escola pode se recusar a renovar matrícula de um aluno inadimplente após a finalização do ano letivo. Antes disso, a instituição fica proibida de interromper os estudos dos alunos em débito, pois, esse ato é configurado como cobrança vexatória, conforme o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.


8. A escola pode efetuar a rematrícula de alunos com dívida renegociada?


A escola só não poderá renovar a matrícula se o aluno não cumprir novamente com os termos do contrato de renegociação. O impedimento de alunos com o acordo de dívida cumprida constituiria em cobrança abusiva, vedada pelo artigo 42, caput, do CDC.


A legislação é apenas um dos fatores com os quais é preciso se atentar para planejar bem matrículas e rematrículas da escola. Para te ajudar nesse processo, selecionamos os melhores conteúdos na Maratona de Rematrícula Escolar. 


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