O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde março de 2026, proíbe o uso de imagens de crianças e adolescentes para fins de engajamento, monetização ou publicidade direcionada nas redes sociais.
Para escolas particulares, isso exige revisão imediata da política de publicação de fotos de alunos em perfis institucionais e abre a necessidade de canais internos seguros para compartilhar registros com as famílias.
Por exemplo, postar a foto da festa junina no Instagram da escola sempre pareceu algo simples e inofensivo. Com o ECA Digital em vigor, essa prática exige mais atenção do que nunca.
A regulamentação estabelece regras claras sobre o uso de imagens de crianças e adolescentes no ambiente digital. E as escolas particulares estão diretamente no escopo dessas mudanças como produtoras e publicadoras de conteúdo envolvendo menores de idade.
Como a Ana Luiza, estagiária do setor jurídico da Agenda Edu, destacou ao comentar a nova lei: “a proteção de dados evoluindo assim, ganhando força, protagonismo, tutela constitucional e agora uma lei específica para os menores” representa uma confirmação de que o caminho da proteção digital precisava avançar.
A lei é direta: fica proibido o uso de imagens de crianças e adolescentes para perfilamento comportamental, monetização de conteúdo e publicidade direcionada.
Qualquer plataforma ou usuário institucional que publique conteúdo envolvendo menores precisa garantir que terceiros não usem esse conteúdo para fins comerciais ou de rastreamento de comportamento.
Ou seja, publicar fotos de alunos em perfis institucionais no Instagram, Facebook ou TikTok expõe essas imagens a algoritmos que fazem exatamente o que a lei proíbe: rastreiam comportamento, segmentam audiências e impulsionam conteúdo com base em engajamento.
A escola não controla o que as plataformas fazem com as imagens publicadas nelas. A partir do ECA Digital, essa falta de controle tem implicação legal.
Eventos, formaturas, excursões, datas comemorativas — os registros com alunos compõem grande parte da rotina de comunicação das escolas nas redes sociais.
O ECA Digital não proíbe toda e qualquer publicação, mas exige que a escola impeça as plataformas de usarem essas imagens para fins de perfilamento ou monetização.
Na prática, a escola precisa:
Se a escola utiliza posts com imagens de alunos para campanhas pagas de captação ou impulsiona publicações com esse tipo de conteúdo, a adequação ao ECA Digital exige revisão direta dessas práticas. A lei veda explicitamente o uso de imagens de menores para fins publicitários e de monetização.
Conteúdos temporários também estão no escopo. Mesmo que desapareçam após 24 horas, stories e reels com imagens de alunos passam pelos algoritmos das plataformas enquanto estão no ar. Isso já configura exposição ao tipo de rastreamento que o ECA Digital busca restringir.
As redes sociais são plataformas construídas para maximizar engajamento. Seu funcionamento depende da coleta de dados comportamentais dos usuários, incluindo dados gerados a partir do conteúdo publicado por terceiros, como as escolas.
Quando uma escola publica a foto de um aluno no Instagram, essa imagem alimenta os algoritmos da plataforma. O mercado transforma o aluno em dado e usa esse dado para fins que a escola não controla. O ECA Digital agora criminaliza essa prática quando ela envolve menores de idade.
De acordo com Ana Luiza, o ECA Digital representa “a primeira legislação brasileira a responsabilizar diretamente as plataformas digitais” por essas práticas, mas a lei compartilha a responsabilidade com quem publica o conteúdo.
A escola que continua usando redes sociais como canal principal para compartilhar registros de alunos com as famílias está operando em um ambiente que, por design, funciona contra os princípios que o ECA Digital estabelece.
A resposta está em canais fechados, controlados pela escola e sem exposição a algoritmos de terceiros.
Um mural de fotos dentro de um app de comunicação escolar, acessível apenas para as famílias dos alunos, cumpre o mesmo papel das redes sociais sem nenhum dos riscos.
Os registros chegam para quem interessa, sem expor as imagens dos alunos ao rastreamento das plataformas.
A Agenda Edu oferece essa funcionalidade dentro do SuperApp escolar: um mural de fotos integrado à plataforma de comunicação da escola, acessível apenas para os responsáveis de cada aluno.
A escola mantém o registro dos momentos importantes, compartilha com as famílias e garante que as imagens dos alunos não alimentam nenhum algoritmo de terceiros.
É a estrutura que o ECA Digital, na prática, orienta as escolas a adotar.
A adequação não precisa ser uma virada completa na estratégia de comunicação, mas exige clareza sobre o que vai para fora e o que fica dentro.
Na Agenda Edu, tratamos os dados de menores com muito cuidado e responsabilidade todos os dias. A LGPD já é nossa base sólida de atuação, e com o ECA Digital em vigor, estamos em double check.
Esse posicionamento se reflete na arquitetura do produto. Desenvolvemos o mural de fotos da Agenda Edu como um canal fechado, dentro do ecossistema da escola, que barra algoritmos externos, não monetiza dados e restringe o acesso aos responsáveis de cada aluno.
Para escolas que buscam adequação ao ECA Digital sem abrir mão de uma comunicação próxima com as famílias, essa estrutura resolve o problema na raiz.
Não há proibição direta de publicação nas redes sociais. O que a lei veda é o uso de imagens de crianças e adolescentes para perfilamento comportamental, publicidade direcionada e monetização de conteúdo. Como as redes sociais funcionam com base nesses mecanismos, publicar imagens de alunos nesses ambientes passa a envolver riscos legais que a escola precisa avaliar.
Depende do que o documento cobre. Autorizações genéricas podem não ser suficientes para cobrir publicações em redes sociais com finalidade de engajamento institucional após o ECA Digital. A recomendação é revisar o documento com suporte jurídico e garantir que as famílias entendam exatamente em quais canais as imagens dos filhos podem ser publicadas.
Sim. Conteúdos temporários também passam pelos algoritmos das plataformas enquanto estão no ar. O fato de desaparecerem após 24 horas não os exclui do rastreamento comportamental que o ECA Digital busca restringir.
Não. O ECA Digital veda explicitamente o uso de imagens de menores para fins publicitários e de monetização. Anúncios pagos com imagens de alunos precisam ser descontinuados.
Nas redes sociais, as imagens publicadas alimentam algoritmos de terceiros que as usam para rastreamento comportamental, prática vedada pelo ECA Digital para conteúdos que envolvem menores. Um mural interno, acessível apenas para as famílias dos alunos, mantém o registro dentro do controle da escola, sem exposição a esses mecanismos.
Sim. A lei alcança qualquer instituição que lide com dados ou imagens de crianças e adolescentes no ambiente digital, independentemente do porte. O conceito de “acesso provável” é amplo, basta que a escola publique conteúdo envolvendo menores para que as obrigações se apliquem.
A fiscalização é atribuída à ANPD, em parceria com o Ministério Público, o Conanda e a Anatel. As sanções previstas vão de advertência a multas de até R$ 50 milhões por infração.
A mudança pode ser apresentada como um avanço, a escola está adequando sua comunicação para proteger melhor a imagem dos alunos. Famílias que entendem que a instituição trata esse tema com seriedade tendem a valorizar a postura. A comunicação pode ser feita por circular, reunião ou mensagem pelo app escolar.
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