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LGPD: Como as escolas serão impactadas pela Lei Geral de Proteção de Dados

tudo que sua escola precisa saber sobre a lei geral de proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um importante marco em defesa da proteção de dados pessoais. Ela chega para toda e qualquer empresa do país, e isso inclui também as instituições de ensino, que lidam diretamente com os dados de crianças e adolescentes. Por isso, convidamos Lucas Barreto, advogado, especialista em direito empresarial e proteção de dados, para falar um pouco sobre o impacto da lei nas escolas. 


A evolução tecnológica ocorrida na última década permitiu uma verdadeira inclusão digital das diversas camadas sociais. Crianças, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, de todos os continentes, dia após dia, produzem e “entregam”, online e offline, as mais diversas informações, com o cadastro em plataformas, pesquisas, redes sociais, matrículas em cursos presenciais etc. 


Leia também: Quais os benefícios em usar a tecnologia na educação?


Essa intensa “Revolução dos Dados” passou a ser um movimento que, de um lado, traz expectativas muito boas sobre sua influência na sociedade e nos meios de produção, e, de outro lado, gera incertezas sobre a destinação das informações.


Visando proteger os dados pessoais do cidadão, surgiu a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sobre a qual falaremos abaixo. 


O que você vai encontrar neste conteúdo:

  • Afinal de contas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? 
  • Quais são os princípios da LGPD?
  • Qual o impacto da LGPD sobre as escolas?
  • Cadastre-se e receba conteúdos exclusivos sobre o universo educacional, produzidos pela Agenda Edu
  • Por que as escolas precisam se adaptar?
    • Até quando deve se dar a adequação à LGPD?
  • Modelos de cláusulas LGPD

Afinal de contas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? 


A LGPD, aprovada em 2018, que começará a valer a partir de agosto de 2020, estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, modificando intensamente a forma como se relacionam o controlador dos dados (instituições públicas e empresas) e o titular dos dados (usuários que disponibilizam suas informações).


Por meio da Lei, portanto, as pessoas poderão ter um maior controle sobre os dados e informações de sua titularidade “entregues” às instituições públicas e privadas brasileiras, entre elas as escolas, vez que coletam informações pessoais dos alunos, pais, responsáveis, funcionários e visitantes. 


Quais são os princípios da LGPD?


A Lei Geral de Proteção de Dados lista dez princípios que devem ser seguidos pelas empresas que coletam dados, dentre eles podem ser destacados os seguintes:  


  • Finalidade: exige que os dados coletados sejam usados para propósitos legítimos específicos, explícitos e informados aos seus titulares;
  • Necessidade: exige que sejam utilizados apenas os dados estritamente necessários;
  • Não discriminação: determina que os dados coletados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
  • Transparência: garante ao usuário o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, tais como a finalidade específica do tratamento, forma e duração;
  • Responsabilidade e ressarcimento pelos danos: prevê a possibilidade de reparação, ao titular, em havendo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, gerado em razão do exercício de atividade decorrente do tratamento de dados pessoais. 

Qual o impacto da LGPD sobre as escolas?


De olho nas regras e nos princípios estabelecidos pela lei, as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho e outros) e seus procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados, a fim de analisar seu nível de adequação.


Além disso, recomenda-se que seja feito um levantamento ou mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados. 



Realizada a verificação, é hora de examinar se estão de acordo com a lei. Não estando, surge a necessidade de correção dos problemas e adequação à LGPD (elaboração ou revisão da Política de Privacidade, por exemplo).  Depois disso, é só trabalhar para manter a coleta e destino dos dados de acordo com as normas recém estabelecidas.


Dada a necessidade de conhecimento da lei e dos procedimentos relacionados à coleta de dados, é essencial que todo este processo seja acompanhado por um grupo especialmente criado para este fim, integrado por profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação/cyber segurança. 


Por que as escolas precisam se adaptar?


Por trabalharem diretamente com a coleta de dados, as instituições de ensino estão sujeitas à advertência formal e multa que podem chegar a 2% do faturamento da escola por infração cometida à LGPD. 


Até quando deve se dar a adequação à LGPD?


A Lei passa a valer a partir de agosto de 2020. O ideal é definir uma equipe responsável pelo levantamento e análise dos dados, visto que se trata de um processo em regra demorado e que exige a elaboração de estratégias próprias e a contratação de profissionais especializados na área. 


Por considerar essencial que todos os seus parceiros e clientes se adequem à nova Lei, é que compartilhamos esse texto com você, buscando esclarecer rapidamente essa novidade legislativa que impactará, expressivamente, todas as escolas.



Modelos de cláusulas LGPD


Ainda com o intuito de auxiliar nessa transição, preparamos redação de cláusulas que poderão compor a sua Política de Privacidade, no que diz respeito à ciência e autorização acerca do recolhimento de dados. 


  • Recolhimento de dados: “Cláusula X: Autorizo o compartilhamento dos meus dados pessoais, bem como do(s) aluno(s) que forem de minha responsabilidade para plataformas digitais, visando o aperfeiçoamento do serviço educacional, notadamente para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação (para os fins exclusivos de proteção à segurança e saúde do titular do respectivo dado), meios de pagamento, mural de fotos etc”.
  • Tempo de armazenamento: “Cláusula Y: Os dados serão mantidos e armazenados pela ESCOLA, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, e, caso o aluno cancele a sua matrícula, enquanto forem necessárias para atingir suas finalidades dispostas nesta Política de Privacidade, bem como serão armazenadas pelo tempo necessário em caso de demandas judiciais e investigações sobre violações desta Política de Privacidade ou do Termo de Uso”.
  • Requisição de Informações sobre os dados: “Cláusula Z: O aluno tem o direito de, a qualquer momento, por meio do modo de contato estipulado, requisitar à ESCOLA qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.”

A redação dessas cláusulas é meramente sugestiva, podendo não abranger situações específicas. Recomendamos que você crie um plano de ação, procure a assessoria e aconselhamento de um advogado especializado, para a devida adequação à realidade da escola.


Preocupada com o cumprimento da referida lei e com a preservação dos dados dos seus usuários, a Agenda Edu já está seguindo todos os procedimentos pontuados acima, de modo a se adequar às exigências da LGPD. E você, já parou para pensar em todas as mudanças que devem ser implementadas nos procedimentos relacionados aos dados coletados pela sua escola? 


Preparamos um webinar com mais detalhes sobre a LGPD nas escolas. Assista agora mesmo, é totalmente grátis! ?



Ainda não utiliza a Agenda Edu em sua escola? Conheça agora mesmo todas as nossas vantagens e revolucione a comunicação da sua escola!  





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View Comments

  • maria auxiliadora moraes grijó says:
    27 de setembro de 2019 at

    excelentes e maravilhosos as formas de como evoluir dentro de uma escola

    • Agenda Edu says:
      30 de setembro de 2019 at

      Oi, Maria Auxiliadora! Ficamos felizes que você tenha gostado! Para não perder nenhuma das nossas dicas, continue acompanhando nosso blog. Forte abraço!?

  • Brígido Neto says:
    29 de novembro de 2019 at

    Muito esclarecedor. Ajudará muito na evolução tecnológica de nossa escola

    • Agenda Edu says:
      2 de dezembro de 2019 at

      Oi, Brígido!

      Que bom que você gostou! Continue acompanhando nosso blog, temos muitos assuntos educacionais. ;)

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Agenda Edu
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